Regimento da DIOD
SOCIEDADE ESPÍRITA OBREIROS DO SENHOR
DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Artigo 1° – São atribuições do Diretor de Integração e Orientação Doutrinária:
a). Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno elaborado pela Diretoria
Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo da SEOS;
b). Superintender todos os trabalhos das áreas de Estudo e Pesquisa; Atendimento Espiritual; Prática Medianímica; Tratamento pelo Magnetismo; Departamento de Orientação à Infância e Juventude; Apoio Fraterno ao dependente químico e codependente; Comunicação; e Difusão Doutrinária na SEOS;
c). Designar e exonerar um Coordenador-Geral para cada uma das áreas e departamento citados na alínea “b”, tudo em conformidade com a alínea “a” do artigo 7° e alínea “h” do artigo 15 do Estatuto Social da SEOS.
d). Cuidar dos interesses da Doutrina e sua propagação, manter sua unidade pela conservação da integridade dos princípios reconhecidos e o desenvolvimento de suas consequências;
e). Incentivar e promover o estudo dos princípios novos, em conformidade com
as orientações da Doutrina;
f). Promover, em conjunto com cada um dos Coordenadores-Gerais desta Diretoria, capacitação, reciclagens e encontros fraternos com os voluntários de cada setor, solicitando colaboração da Cantina para os intervalos de confraternização e combinando previamente data e horário com as demais Diretorias;
g). Promover, em conjunto com as Coordenadorias-Gerais desta Diretoria, encontros e reciclagens de trabalhadores e eventos doutrinários com a presença de palestrante(s) ou pesquisador(es) espírita(s) de outra Casa ou de outra cidade;
h). Realizar campanha de arrecadação de verbas para suas atividades e eventos através de venda de objetos com a logomarca da SEOS ou da DIOD (camisetas, sacolas, marcadores de livro, etc.) ou venda promocional de livros, material de mídia, etc.;
i). Fornecer orientação doutrinária quando solicitada ou quando houver evidência do não cumprimento dos objetivos especificados no Estatuto, a todas as Diretorias;
j). Promover a integração entre as três Diretorias;
k). Representar a SEOS dentro ou fora dela, em todas as ocasiões em que o tema seja doutrinário e nas reuniões de assuntos doutrinários da URE e da FEP, ou designar um representante para tal.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDO E PESQUISA
Artigo 2° – É atribuição do Coordenador-Geral de Estudos, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Elaborar o calendário anual dos estudos na SEOS, sendo que novos cursos
só poderão ser implantados após autorização do Diretor e aprovação do Conselho Deliberativo;
b). Elaborar o calendário anual de reciclagens em conjunto com o Coordenador-Geral do Atendimento Espiritual e o Coordenador-Geral do Tratamento pelo Magnetismo;
c). Designar, sob aprovação do Diretor, coordenadores e auxiliares para cada curso ou grupo de estudo;
d). Manter cadastros atualizados de participantes de curso ou grupo de estudo;
e). Sugerir, ao Diretor, eventos, pesquisas e aprimoramentos em sua área de atuação;
f). Promover o treinamento e reciclagem dos voluntários da sua área, com anuência do Diretor.
CAPÍTULO III
COORDENAÇÃO-GERAL DO ATENDIMENTO ESPIRITUAL
Artigo 3° – É atribuição do Coordenador-Geral do Atendimento Espiritual, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Organizar e manter a integração das atividades de Recepção, Acolhimento; Diálogo Fraterno; Evangelhoterapia e Irradiação;
b). Designar, sob aprovação do Diretor, coordenadores para cada uma das atividades citadas na alínea anterior, nos diversos turnos;
c). Estabelecer, em conjunto com o Diretor, normas para cada uma das atividades citadas da alínea “a”;
d). Supervisionar os registros dos atendimentos em fichas e no sistema informatizado, disponibilizando os dados para o Diretor, com objetivos de estudo, pesquisa e aprimoramento;
e). Sugerir, ao Diretor, eventos, pesquisas e aprimoramentos em sua área de atuação;
f). Promover o treinamento e reciclagem dos voluntários da sua área, com anuência do Diretor.
CAPÍTULO IV
COORDENAÇÃO-GERAL DA PRÁTICA MEDIANÍMICA
Artigo 4° – É atribuição do Coordenador-Geral da Prática Medianímica, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Coordenar todos os grupos mediúnicos da SEOS;
b). Organizar novos grupos apenas após um estudo de disponibilidade de sala por horário, autorização do Diretor e aprovação pelo Conselho Deliberativo;
c). Manter cadastros atualizados dos grupos com todos os participantes;
d). Promover encontros fraternos de reciclagens e atualizações;
e). Designar, em conjunto com a coordenação do 2° ano de DEOM (Desenvolvimento, Estudo e Orientação Medianímicos), estudantes que concluíram este curso com bom aproveitamento para integrarem os grupos atuantes, em conformidade com as necessidades e o perfil de mediunidade de cada um, com a anuência do Diretor;
f). Promover o treinamento e reciclagem dos voluntários da sua área, com anuência do Diretor.
CAPÍTULO V
COORDENAÇÃO-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO À INFÂNCIA E JUVENTUDE
Artigo 5° – É atribuição do Coordenador-Geral do Departamento de Orientação à Infância e Juventude, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Designar, sob aprovação do Diretor, um coordenador para a Infância e outro para a Juventude;
b). Elaborar programação anual de atividades para atender às necessidades de
aprendizado para cada faixa etária, de zero a vinte e um anos, em conformidade com o Espiritismo;
c). Capacitar evangelizadores e auxiliares para as diversas turmas;
d). Promover a reciclagem e encontros da sua área, com anuência do Diretor.
CAPÍTULO VI
COORDENAÇÃO-GERAL DO TRATAMENTO PELO MAGNETISMO
Artigo 6° – É atribuição do Coordenador-Geral do Tratamento pelo Magnetismo, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Designar, sob aprovação do Diretor, um coordenador para cada turno/equipe de Tratamento pelo Magnetismo;
b). Elaborar um calendário/escala para o atendimento emergencial a domicílio;
c). Organizar equipes de plantão de atendimento pelo Magnetismo em todos os horários de atividades da SEOS;
d). Promover encontros fraternos de reciclagens e atualizações nas áreas de Magnetismo e Sonambulismo, em conformidade com a Doutrina Espírita;
e). Organizar e manter atualizado o sistema informatizado de Tratamento pelo Magnetismo e sua integração com o de Atendimento Espiritual;
f). Manter a integração com as demais Coordenações-Gerais, em especial as de Atendimento Espiritual, Prática Medianímica e Estudo e Pesquisa.
CAPÍTULO VII
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO FRATERNO AO DEPENDENTE QUÍMICO E CODEPENDENTE
Artigo 7° – É atribuição do Coordenador-geral do Apoio Fraterno ao dependente químico e codependente, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Elaborar a escala de coordenadores e tarefas do setor;
b). Supervisionar as tarefas e os coordenadores do setor;
c). Promover treinamento e reciclagem dos voluntários deste setor, com aviso prévio ao Diretor;
d). Promover a divulgação do setor, com a autorização prévia do Diretor;
d). Representar ou delegar representante do setor junto ao Movimento Espírita e a Instituições de combate e prevenção a drogas, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único – Este setor tem apoio da AME-Brasil, através de Capacitação específica realizada pela equipe.
CAPÍTULO VIII
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO
Artigo 8° – É atribuição do Coordenador-geral de Comunicação, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Dirigir e delegar os trabalhos aos coordenadores de cada um dos setores sob sua responsabilidade, tais como palestras públicas e Explanação do Evangelho, manuseio de equipamento necessário à sua divulgação, informativo doutrinário impresso e eletrônico, divulgações através do site e outras mídias sociais;
b). Elaborar o calendário de palestras bimestrais e repassá-las previamente ao
Diretor para aprovação;
c). Repassar previamente ao Diretor, para análise, todas as informações a serem divulgadas;
d). Coordenar seminários e encontros doutrinários quando solicitado pelo Diretor;
e). Organizar e controlar a venda, locação ou divulgação, de forma exclusiva, tendo em vista a necessidade de preservação do lay out, de qualquer material que contenha a logomarca da SEOS, com a autorização prévia do Diretor e posterior prestação de contas ao mesmo.
CAPÍTULO IX
COORDENAÇÃO-GERAL DE DIFUSÃO DOUTRINÁRIA
Artigo 9° – É atribuição do Coordenador-Geral de Difusão, auxiliar o Diretor de Integração e Orientação Doutrinária nas seguintes funções:
a). Administrar a Livraria, incluindo aquisição e vendas de livros, apostilas, revistas e material de áudio e vídeo, com autorização do Diretor e em conformidade com o Espiritismo;
b). Administrar a Biblioteca e a Videoteca;
c). Prestar contas da receita e despesa para o Diretor.
Curitiba, 01 de dezembro de 2018.