Estatuto Social e Deliberações do Conselho


Art. 1º – A SOCIEDADE ESPÍRITA “OBREIROS DO SENHOR”, fundada em quatorze de dezembro de dois mil e dezessete, com sede a Rua Nunes Machado n.º 1667, Bairro Rebouças, Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80.220- 070, República Federativa do Brasil, doravante, neste Estatuto Social, denominada SEOS, é uma organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do direito privado, em conformidade com a legislação vigente, sem fins lucrativos.

Art. 2º – Os objetivos da SEOS são a) O estudo teórico, experimental e prático do Espiritismo; b) O ensino do Espiritismo a todos os interessados; c) A pesquisa dos fenômenos espíritas e das suas consequências filosóficas e religiosas; d) A educação espírita da infância, da juventude e das famílias; e) A promoção humana, social e moral; dentro do que preceitua o Espiritismo. Parágrafo Único – Para atingir os objetivos acima preconizados deverão ser observadas, basicamente, as obras codificadas por Allan Kardec e outras subsidiárias.

Art. 3º – A SEOS terá duração por tempo indeterminado.