Normas para Grupos MediĆŗnicos


Sociedade Espírita Obreiros do Senhor

Diretoria de Integração e Orientação Doutrinária

Coordenação-Geral de Prática Medianímica

 

NORMAS PARA GRUPOS MEDIÚNICOS*

 

- O dirigente de grupo mediúnico deverá estar ciente e seguir o Regimento da DIOD, em especial o Artigo 4°, que trata das atribuições do Coordenador-Geral da Prática Medianímica, a quem está subordinado por questão de disciplina e organização da Instituição.

 

- O dirigente deverá devolver preenchidas as fichas de constituição e funções do seu grupo, sempre que solicitado pela DIOD.

 

- O dirigente só poderá convidar ou aceitar um novo membro para seu grupo mediúnico após anuência específica do Diretor da DIOD, através do Coordenador-Geral da Prática Medianímica, por escrito, mencionando nome completo, idade e cursos espíritas concluídos pelo candidato e em que ano.

 

- Sempre que um integrante resolver desligar-se do grupo ou não comparecer por quatro semanas sem justificativa, o dirigente deverá comunicar imediatamente o coordenador-Geral da Prática Medianímica e o Diretor da DIOD; no caso deste integrante resolver retornar, será considerado novo membro e, portanto, valerá o item anterior.

 

- Sempre que o dirigente perceber alguma desarmonização de um dos integrantes, seja no aspecto pessoal ou no desenvolvimento da prática medianímica, deverá notificar o Coordenador-geral da Prática Medianímica e o Diretor da DIOD, por escrito, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias de amparo e orientação, utilizando para tal, sempre que possível, os diversos serviços que a SEOS oferece nesta área.

 

- Nos dias de grupos mediúnicos, os frequentadores da SEOS devem respeitar os grupos que iniciam seus estudos a partir das 19h e eventualmente estendem suas atividades para além das 21h30, portanto será necessário o máximo de silêncio possível durante este período, tanto no ambiente interno com externo da Casa.

 

- Todos os integrantes dos grupos mediúnicos deverão ser associados à SEOS.

 

- As orientações da DIOD deverão ser acatadas e colocadas em prática.

 

                                                                    *Aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SEOS em 25 de outubro de 2019